REPÚBLICA PORTUGUESA
AGRICULTURA
daar
Grecia Geral do Allméntacta
Vetersrusria
Programa Sanitário Apícola
2020
Direção Geral de Alimentação e Veterinária
Direção de Serviços de Proteção Animal Divisão de Epidemiologia e Saúde Animal
Campo Grande 50, 1700-093 LISBOA Programa Sanitário Apícola 2020 - Página 1 de 22
E
REPÚBLICA PORTUGUESA
1
AGRICULTURA
dgay
TELE!
Llimacie V .
Índice
Página
A - INTRODUÇÃO
A.1- OBJETIVO
A.2- LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A.3 - MODELOS PARA A ATIVIDADE APICOLA
A.4 – EFETIVO APICOLA
A.5 - SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA
A.6 - APLICAÇÃO DO PROGRAMA
12
A. 7 - ENTIDADES COMPETENTES
12
A.8 - ANÁLISES LABORATORIAIS
12
A.9 - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CERA DESTINADA À ATIVIDADE APÍCOLA
12
B - MEDIDAS GERAIS
14
C. ZONAS
17
D. INDEMNIZAÇÕES
19
E. PLANO INTEGRADO DE CONTROLO OFICIAL A APIÁRIOS - PICOA
19
F. DIVULGAÇÃO
21
F.1 AÇÕES DE DIVULGAÇÃO
21
F.2 FOLKETOS DE DIVULGAÇÃO
22
ANEXOS
ANEXO I - PLANO DE LUTA CONTRA A VARROOSE
ANEXO II- PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA A AETHINA TUMIDA
ANEXO III – PLANO INTEGRADO DE CONTROLO OFICIAL DE APIÁRIOS - PICOA
Campo Grande 50, 1700-093 LISBOA Programa Sanitário Apícola 2020 - Página 2 de 22
REPÚBLICA PORTUGUESA
AGRICULTURA
dgar
SWA
Creças Erral do Alimentação
A. INTRODUÇÃO
A.1 - OBJETIVO
O programa sanitário apícola 2020 foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 10° do Decreto Lei n° 203/2005 de 25 de Novembro, visando o estabelecimento das medidas de sanidade veterinária para defesa do território nacional das doenças das abelhas bem como dos requisitos a que devem obedecer as zonas controladas.
A.2 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Legislação Nacional https://dre.pt/
✓
✓ Decreto-Lei 39 209, de 14 de Maio de 1953 - estabelece as medidas de polícia sanitária
veterinária e obrigatoriedade de declaração de uma lista de doenças animais. ✓ Decreto-Lei n° 203/2005, de 25 de Novembro - estabelece o regime jurídico da atividade
apícola e as normas sanitárias para defesa contra as doenças das abelhas. Portaria n° 349/2004, de 1 de Abril – fixa a densidade de implantação de apiários na área da
Região do Alentejo. ✓ Decreto Legislativo Regional no 24/2007/A, de 7 de Novembro - estabelece o regime jurídico
da atividade apícola e normas a que obedecem a produção, transformação e comercialização
de mel na Região Autónoma dos Açores. ✓ Despacho n° 4809/2016, de 8 de Abril - aprova o modelo de registo da atividade apícola e de
declaração de existências e determina o período de declaração anual de existências. ✓ Despacho no 14536/2006, de 21 de Junho - relativo a indemnizações na sequência de abates
sanitários. ✓ Portaria 8/2017, de 4 de janeiro - fixa a densidade de implantação de apiários dos municípios
de Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Idanha -a -Nova, Oleiros e Vila Velha de Ródão, da área da Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região Centro.
Campo Grande 50, 1700-093 LISBOA Programa Sanitário Apícola 2020 - Página 3 de 22
TER NENUD LILL
drav
AGRICULTURA
PORTUGUESA
LENJC WT
Legislação Comunitária
http://eur-lex.europa.eu/RECH_menu.do?ihmlang=pt
✓ Diretiva 92/65/CEE do Conselho, de 13 de Julho, na sua versão atual - define as condições de
polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de animais, sémen,
óvulos e embriões não sujeitos, no que se refere às condições de polícia sanitária, às regulamentações comunitárias específicas referidas na secção / do anexo A da Diretiva
90/425/CEE. ✓ Regulamento (UE) no 206/2010 da Comissão, de 12 de Março de 2010 - estabelece as listas
de países terceiros, territórios ou partes destes autorizados a introduzir na União Europeia
determinados animais e carne fresca, bem como os requisitos de certificação veterinária. Decisão de Execução (UE) no 2019/1895 da Comissão, de 7 de novembro de 2019 - atribui estatuto de indemnidade de varroose de 6 ilhas da Região Autónoma dos Açores: Santa Maria,
São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge e Corvo.
A.3 - MODELOS PARA ATIVIDADE APÍCOLA
Mod. 490/DGAV - Registo de Apicultor e Declaração de Existências de Apiários - O modelo 490/DGAV é preenchido diretamente online no IDIGITAL (www.ifap.pt - Área reservada)
Mod. 488/DGAV - Comunicação de Deslocação de Apiários
Mod. 507/DGAV - Boletim de Apiário de Zona Controlada (revisão janeiro 2015) Mod. 555/DGAV - Registo da Indústria e Comércio de Cera destinada à atividade apícola
Os modelos encontram-se disponíveis no portal da DGAV nos temas:
→ ANIMAIS>>ANIMAIS COM INTERESSE PECUÁRIO>>ABELHAS
► DOENÇAS DOS ANIMAIS>>DOENÇAS DAS ABELHAS.
Campo Grande 50, 1700-093 LISBOA Programa Sanitário Apícola 2020 - Página 4 de 22
REPÚBLICA PORTUGUESA
AGRICULTURA
dgay
recas Ro Alimentacao
Veterinaria
A.4 - EFETIVO APÍCOLA De acordo com o disposto no Despacho n° 4809/2016, de 8 de abril é obrigatória a declaração anual de existências de apiários durante o mês de setembro. O gráfico 1 apresenta a evolução nos últimos 7 anos do efetivo apícola, de acordo com as declarações efetuadas. Os gráficos 2 e 3 apresentam a distribuição de apiários e colónias por DSAVR em 2019. Os mapas 1 e 2 representam a distribuição geográfica de apiários e colónias no território continental e regiões autónomas, por escalões, de acordo com as declarações de existências de 2019.
Gráfico 1
900.000
800.000
Evolução do efetivo nacional
2013-2019
700.000
600.000
um 2013
2014
500.000
2015
2016
400.000
E 2017
300.000
2018
2019
200.000
100.000
APIARIOS
COLONIAS
Campo Grande 50, 1700-093 LISBOA Programa Sanitário Apícola 2020 - Página 5 de 22
REPUBLICA PORTUGUESA
dgav
AGRICULTURA
Direcia Geral do Alimentação
Veterinaria
Gráfico 2
No Apiários - 2019
11.164
11.017
8.241
6.866
3.873
812
595
Norte
Centro
Lisboa e Vale do Tejo
Alentejo
Algarve
Açores
Madeira
LIVE 11:01:
Gráfico 3
No Colónias - 2019
271.972
181.331
150.280
115.482
63.740
7.561
8.767
Norte
Centro
Alentejo
Algarve
Açores
Madeira
Lisboa e Vale do
Tejo
Campo Grande 50, 1700-093 LISBOA Programa Sanitário Apícola 2020 - Página 6 de 22
REPÚBLICA PORTUGUESA
daay
AGRICULTURA
ՃԱԿԸ,
ԵՒ do Almantacia
Veterinaria
Mapa 1 - Distribuição geográfica dos apiários - 2019
Legenda Continente - Apiários 2019 O 1-100 D 101 - 200 O 201 - 400
401 - 500 +500
0
50
100
150 km
2019
Legenda Mexlx - A C3 1.25 2 26
51 - 100
03
Legenda ATS Apis 29 CI
2 *50
$! 101 +10C
Campo Grande 50, 1700-093 LISBOA Programa Sanitário Apícola 2020 - Página 7 de 22
A
REPÚBLICA PORTUGUESA
AGRICULTURA
dgav
Mapa 2 - Distribuição geográfica do efetivo apícola - 2019
Legenda Continente - Colónias 2019 O 1 - 1000
1001 - 3000 3001 - 5000 5001 - 10000
+10000
0
50
100
150 km
Legends
Leondu
5:- 14::
$70
.
Campo Grande 50, 1700-093 LISBOA Programa Sanitário Apícola 2020 - Página 8 de 22
REPÚBLICA PORTUGUESA
AGRICULTURA
dqav
Hircan God do Allmortação t Veterinaria
A.5 - SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA
A tabela 1 apresenta a lista de doenças de declaração obrigatória, assinalando as que se consideram endémicas a nivel nacional.
Tabela 1
Doença das abelhas de declaração obrigatória a nivel nacional
Decreto Lei n° 203/2005, de 25 de novembro
Doença endémica em
Portugal
Loque americana
Loque europeia
Acarapisose
Varroose
Aethinose por Aethina tumida
Tropilaelaps por Tropilaelaps sp
Ascosferiose (unicamente em zonas controladas).
Nosemose (unicamente em zonas controladas).
A tabela 2 e o gráfico 4 representam o número de análises efetuadas nos últimos 8 anos, resultante do trabalho conjunto do Estado e do sector, nomeadamente das entidades gestoras de zonas controladas, na sensibilização dos apicultores para a importância das análises laboratoriais para um correto diagnóstico das doenças nos apiários como suporte aos tratamentos e melhorias das condições sanitárias dos apiários. As amostras são colhidas por técnicos das DSAVR no âmbito dos planos oficiais, por técnicos das organizações de apicultores e pelos próprios apicultores, sendo depois encaminhadas para análise laboratorial nos laboratórios referidos em A.8. Os resultados dessas análises são encaminhados para a DGAV, respetiva DSAVR e aos apicultores. A amostragem abrange a totalidade do território nacional. Assim é possível determinar a prevalência de doenças de abelhas no território nacional, patente no gráfico 5 e confirmar que a varroose é a doença que prevalece nas colónias nacionais e assim aferir da importância de um controlo eficaz da mesma.
A estratégia de controlo da varroose encontra-se delineada no do “Plano de Luta contra a varroose" que é parte integrante do Programa Sanitário (ANEXO 1).
Campo Grande 50, 1700-093 LISBOA Programa Sanitário Apícola 2020 - Página 9 de 22
REPÚBLICA PORTUGUESA
dgav
AGRICULTURA
ka Oerst de Atmctacka
Veterinaria
Tabela 2
Nu bital de
análises a has
Vardes
Nassriese
Ascasferiose
Lague americana
Avaiapisose
2010
3.730
29%
21%
3%
2%
1%
2011
4.030
35%
17%
3%
1%
1%
2012
4.526
34%
18%
2%
1%
1%
2013
2.918
37%
22%
4%
2%
1%
2014
4.189
35%
19%
3%
2%
0%
2015
5.317
37%
23%
5%
1%
0%
2016
5.136
44%
44%
22%
22%
5%
1%
0%
5%
2017 4.918
27%
16%
4%
1%
0%
2018 6.991 31% 18%
1%
0%
*Todas as análises anatomo-patológicas às doenças: Loque europeia, Aetinose por Aethina tumida e infeção por Tropilaelaps sp, tiveram resultados negativos.
Gráfico 4 No total de apiários analisados/ano
6.991
5.317
5.136
4.918
4.526
4.030
4.189
3.730
2.918
wwwwwwwww
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
Campo Grande 50, 1700-093 LISBOA Programa Sanitário Apícola 2020 - Página 10 de 22
REPUBLICA PORTUGUESA
AGRICULTURA
doar
ht I
do Ananiacáo c teferiraris
Gráfico 5
Doenças diagnosticadas nos apiários analisados ( em %)
www
WWW
Acarapisose . Loque americana D Ascosferiose
Nosemose Varroose
44%
37%
37%
35%
34%
35%
31%
29%
27%
226
21%
23%
22%
19%
17%
18%
18%
16%
5%
5%
5%
28.83%
79903%
193%
097%
091%
4% 097%
097%
Www
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
Campo Grande 50, 1700-093 LISBOA Programa Sanitário Apícola 2020 - Página 11 de 22
REPÚBLICA PORTUGUESA
dgav
AGRICULTURA
recia Cest do Alimentação
teterinar
A.6 - APLICAÇÃO DO PROGRAMA O programa será aplicado em todo o território de Portugal Continental e nas Regiões Autónomas de Madeira e Açores (ver mapa3) de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2020.
PORTUGAL
(
UR
arna
w
TEN
IN
Mapa 3
TE HL.
HT
TATO SNSD
ILHAS SELATAN
RATKO
OCEANO
.17L İNTICO
X 117)
NADEILA
IRRY
CHAO
TIN LESERIAS
HECHO
Campo Grande 50, 1700-093 LISBOA Programa Sanitário Apícola 2020 - Página 12 de 22
REPÚBLICA PORTUGUESA
AGRICULTURA
daay
Orecán Oro do Alimentação
Veterinaria
A.7 - ENTIDADES COMPETENTES
A Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) é autoridade competente a nível central é responsável pela elaboração, coordenação e acompanhamento do programa. ÀS 5 Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária das Regiões (DSAVR) da DGAV (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve), à Direção de Serviços de Veterinária da Direção Regional Desenvolvimento Agrário na Região Autónoma dos Açores e à Direção Regional de Veterinária na Região Autónoma da Madeira, compete o controlo e execução das diferentes ações nas suas áreas de influência.
A.8 - ANÁLISES LABORATORIAIS
ar
VO
O Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, 1. Pé o laboratório nacional de referência para as doenças de abelhas - a quem compete coordenar e aprovar os laboratórios de rastreio oficiais e privados. Pólo da Tapada da Ajuda Posto Apícola
Tapada da Ajuda 1300-596 Lisboa Tel: (+351) 211 125 547 Outros Laboratórios autorizados pela DGAV são:
► Laboratório de Sanidade Animal da DRAP Centro - Lirião > Laboratório de Patologia Apícola da Escola Superior Agrária de Bragança
► Laboratório Regional de Veterinária dos Açores
A.9 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CERA DESTINADA À ATIVIDADE APÍCOLA
MANUAL DE BOAS PRÁTICAS NA PRODUÇÃO DE CERA DE ABELIA
PRINCIPIOS GERAIS
Ao abrigo do Decreto-Lei n° 203/2005 de 25 de Novembro, a DGAV efetua os registos da Indústria e Comércio de Cera
destinada à atividade apícola (ver lista
disponível no portal da DGAV). Em 2009, a Federação Nacional dos Apicultores de Portugal publicou, ao abrigo do Programa Apícola Nacional, um manual de boas práticas na producão de cera de abelha.
utad
NAT
Universidade de 135-04-Monter
Alto Douro
Cu Tinyuci de pori
VCC10 (2
programa apícola nacional
Soos
free
של FXP
B. MEDIDAS GERAIS
Campo Grande 50, 1700-093 LISBOA Programa Sanitário Apícola 2020 - Página 13 de 22
REPÚBLICA PORTUGUESA
doar
AGRICULTURA
Tam: 111
As medidas gerais a aplicar no âmbito do programa sanitário apícola são as seguintes:
1) No caso de início de atividade apícola, é obrigatório o registo de apicultor com declaração
justificativa da origem do efetivo.
2) É obrigatória a aposição do número de registo do apicultor em local bem visível dos
apiários.
3) Obrigatoriedade de efetuar declaração de existências anual de 1 a 30 de setembro.
4) Sempre que ocorram alterações significativas superiores a 20% do número de colmeias, o
apicultor deverá fazer a declaração de alterações à declaração de existências, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência. As declarações de alterações deverão ser
efetuadas a partir de alterações superiores ou iguais a 20 colónias do efetivo.
5) O Boletim de Apiário de Zona Controlada (Mod. 507/DGAV) é obrigatório para apiários
sediados em zona controlada mas pode ser usado facultativamente para apiários sediados em zonas não controladas. Nele devem ser registadas as ações de tratamento, colheita de
amostras, desinfecção, introdução de abelhas, ceras ou materiais, alimentação artificial e movimentação (transumância, deslocação).
6) Todos os apicultores devem possuir um documento de registo dos medicamentos
aplicados no(s) respetivo(s) apiário(s), podendo ser utilizado o modelo próprio para apiários disponível no portal da DGAV.
7) Sempre que pretendam deslocar o(s) apiário(s), os detentores devem comunicar
previamente às Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária das Regiões a futura implantação do(s) mesmo(s) (Mod. 488/DGAV)
Campo Grande 50, 1700-093 LISBOA Programa Sanitário Apícola 2020 - Página 14 de 22
REPÚBLICA PORTUGUESA
AGRICULTURA
daay
1
G4 ne RONA tehetimild
8) No caso específico de deslocações para Zonas Controladas, deverão ser anexos à
declaração os resultados de análises laboratoriais realizadas nos 3 meses prévios à deslocação. A Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de destino autorizará a deslocação, após análise dos resultados laboratoriais, excetuando em 2 situações:
a. Resultados laboratoriais positivos a doenças de declaração obrigatória que não
estejam comprovadamente presentes na Zona Controlada há mais de um ano.
b. Resultado laboratorial positivo à Loque Americana, tendo em conta que, para a
doença em causa, existem restrições de movimentação previstas nos certificados sanitários comunitários e internacionais.
9) No caso específico de deslocações para Zonas Controladas, a DSAVR de destino deverá
informar a entidade gestora de zona controlada da entrada dos apiários, no caso de verificar resultados positivos a qualquer doença além da indicada no ponto b) do ponto 8) de modo a que a entidade gestora possa prestar a necessária assistência técnica ao apicultor.
10) Prestação de informação aos apicultores através de ações de divulgação, com recurso às
organizações de apicultores e aos técnicos contratados por estas.
11) Notificação das doenças de declaração obrigatória (ver lista na tabela 2).
12) Destruição de todas as colónias dos apiários em que seja diagnosticada doença
considerada exótica no território nacional, com adoção de medidas de destruição, desinfeção e de vigilância adequadas à erradicação do agente etiológico. Estas ações são dirigidas, caso a caso, pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária e entidades competentes das Regiões Autónomas.
13) Em complemento das medidas acima indicadas foram elaborados documentos específicos
para o controlo da varroose e um plano de emergência para a Aethina tumida:
Campo Grande 50, 1700-093 LISBOA Programa Sanitário Apícola 2020 - Página 15 de 22
REPÚBLICA PORTUGUESA
dgav
AGRICULTURA
Dircea Cerar da Amoniacata
Veterinaria
Plano de Luta contra a Varroose (ANEXO I)
Ononcer
Plano de luta contra a varroose
r
ihi
Plano de emergência contra a Aethina tumida (ANEXO II)
DGAV/2016
PLANO DE EMERGÊNCIA PARA AETHINA TUMIDA MANUAL DE OPERAÇÕES
DIRICLO DE SERVIÇOS DE PROTEÇAS AMAL
பஈrrier பாட்மிப்பாlைAPF HE
O
sta
porio
eller P
ADI
Osmo
. BILET
h
umide
Campo Grande 50, 1700-093 LISBOA Programa Sanitário Apícola 2020 - Página 16 de 22
REPÚBLICA PORTUGUESA
AGRICULTURA
dgav
Discaa Best do montacao
Veterinario
C. ZONAS
Para efeito de execução de ações, são diferenciadas as seguintes zonas na dispersão e controlo das doenças das abelhas: | - Zonas endémicas não controladas – zonas em que a ausência da doença não foi demonstrada, não se procedendo a controlo sistemático das doenças. Il - Zonas controladas (mapa 4) - zonas em que a ausência da doença não foi demonstrada, na qual se procede a controlo sistemático das doenças, levadas a efeito por entidade gestora reconhecida pela DGAV. As entidades Gestoras das Zonas Controladas devem cumprir o disposto no Normativo elaborado pela DGAV. A lista de zonas controladas e respetivo mapa, com as devidas atualizações, encontram-se disponíveis no portal da DGAV.
Mapa 4
APICULTURA
ZONAS CONTROLADAS Dec-Lei 203/2005 de 25 de novembro
WISE
My Limite DSAVR
Entidades Gestoras de Zonas Controladas L A A. BEIRA ALTA
A. A. LITORAL CENTRO A.A. PARQUE NATURAL MONTESINHO A A. REGIÃO LEIRIA A.P. FLOR. MONTEMURO E PAIVA AGUIARFLORESTA APIGUADIANA APILEGRE APIMIL
APIYALE В САРОЕLІВ
COOP. A. MEL TERRA QUENTE E FRUTOS SECOS MEIMOACOOP MELBANDOS
MELTAGUS A MONTEMORMEL "MONTIMEL
PINUS VERDE X PISCOTÁVORA A PF
ARE
Dezembro 2013
Campo Grande 50, 1700-093 LISBOA Programa Sanitário Apícola 2020 - Página 17 de 22
REPÚBLICA PORTUGUESA
AGRICU:TURA
dgav
DXAL BE
tm.
III - Zonas indemnes - zonas em que a ausência da doença é demonstrável, e na qual se procede a ações de amostragem das doenças e dos trânsitos para essas zonas de abelhas, materiais ou produtos suscetíveis de contaminação. Corresponde a área geográfica definida onde decorra um programa de vigilância para a as doenças de abelhas, e onde nunca tenham existido ou não existam resultados positivos à análise anatomopatológica para essa(s) doença(s) há mais de dois anos. Na zona indemne deve existir um plano de vigilância que permita demonstrar, através de amostragem representativa, a indemnidade em relação às doenças. O reconhecimento da indemnidade é da responsabilidade da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, devendo ser submetida a proposta à Comissão Europeia, nos termos da legislação
sanitária aplicável.
A DGAV apresentou à Comissão Europeia a proposta da Região Autónoma dos Açores de atribuição do estatuto oficialmente indemne de varroose para as ilhas: Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge e Corvo. No dia 25 de setembro de 2019, foi aprovada por unanimidade dos Estados Membros, no Comité Permanente da Comissão Europeia, a proposta de Decisão referente ao estatuto de indemnidade de varroose de 6 ilhas da Região Autónoma dos Açores: Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge e Corvo. A obtenção deste estatuto é um motivo de grande orgulho para Portugal e constitui o reconhecimento do empenho e do trabalho desenvolvido ao longo de vários anos de trabalho das autoridades veterinárias dos Açores, da DGAV e de todo o setor apícola. A Comissão Europeia fez questão de realçar a boa colaboração de Portugal em todo o
processo.
* X
KEDDU10 LES AXES
X XXA21t*** 327322
PROPOSTA DE STUDISÃO DO ESTATUTO DE MHES ORTSEITE NOEMES DE
More
A Decisão de Execução (UE) no 2019/1895 da Comissão, de 7 de novembro de 2019, foi publicada no dia 12 de novembro.
Ofici da Vis Zurai:
21: 2010
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UC: 20191895 DA COMISSÃO
? de contabro de 2010 que erenhece vitis is a Portege lades de varret e que altro acto da Dedeko
de
L 30 0101 LE
ACORES
Ronigo Autonoma dos coros
Campo Grande 50, 1700-093 LISBOA Programa Sanitário Apícola 2020 - Página 18 de 22
A
REPÚBLICA PORTUGUESA
de av
AGRICULTURA
Orcia Gers!
Me Almerdacio e Veterinaria
D. INDEMNIZAÇÕES
A atribuição de indemnizações por abate sanitário será acionada apenas em situação de doenças de declaração obrigatória consideradas exóticas em Território Nacional. No caso específico de Loque americana, doença de declaração obrigatória constante no certificado sanitário internacional e intra-comunitário, e que atualmente é endémica no território nacional, a atribuição das indemnizações aos apicultores será acionada apenas para abates sanitários de apiários implantados em zona controlada indemne e caso a doença não tenha sido comprovadamente diagnosticada na zona há mais de 2 anos, com análises realizadas a todos os apiários pelo menos uma vez por ano, em Laboratórios autorizados pela DGAV.
E. PLANO INTEGRADO DE CONTROLO OFICIAL A APIÁRIOS - PICOA
O Plano Integrado de Controlo Oficial de Apiários - PICOA - (ANEXO III) integra várias matérias da competência da DGAV, designadamente a saúde das abelhas, a utilização/ detenção ou posse de medicamentos veterinários e a segurança do mel.
O PICOA planifica as ações a realizar pelos serviços da DGAV uniformizando os procedimentos de controlo oficial nos apiários e integrando os diversos âmbitos de atuação acima referidos, de forma a melhorar a gestão dos meios e recursos envolvidos, nomeadamente os afetos às Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária das Regiões (DSAVR). Com a aplicação do plano, pretende-se obter uma melhoria do nível de proteção da saúde animal das abelhas e da segurança do mel, contribuindo para o desenvolvimento do setor apícola, nomeadamente pelo reconhecimento interno e externo da validade dos procedimentos implementados nos controlos oficiais.
non
No âmbito da Saúde Animal, os objetivos específicos do Plano são:
> Vigilância das doenças de abelhas de declaração obrigatória > Vigilância específica de doenças exóticas, designadamente Aethinose por Aethina tumida e
Tropilaelaps por Tropilaelaps sp.
► Vigilância Sanitária com colheita de amostras de abelhas e favos para exame laboratorial > Verificação do cumprimento dos requisitos gerais do Decreto-lei n° 203/2005 de 25 de
novembro.
Campo Grande 50, 1700-093 LISBOA Programa Sanitário Apicola 2020 - Página 19 de 22
REPÚBLICA PORTUGUESA
AGRICULTURA
dgav
Direção Gera da Allahlação a Vetering
SHKA
POTCUISA
Plano Integrado de Controlo Oficial de Apiários
PICOA
Direção Geral de Alimentação e Veterinário
Saúde Animal ✓ Medicamentos ✓ Segurança Alimentar
Campo Grande 50, 1700-093 LISBOA Programa Sanitário Apícola 2020 - Página 20 de 22
REPÚBLICA PORTUGUESA
AGRICULTURA
doar
F. DIVULGAÇÃO
F.1 - AÇÕES DE DIVULGAÇÃO
A DGAV divulga as medidas constantes no programa sanitário e fomenta a criação de zonas controladas e de zonas indemnes através de ações de divulgação junto dos técnicos e dos apicultores, nomeadamente através de organizações de apicultores.
Em 2019, a DGAV (Serviços Centrais/Serviços Regionais) participou ativamente em várias ações de divulgação e formação, palestras, seminários, colóquios (Tabela 3). Não foram incluídas as ações referentes à temática "Vespa velutina” que deverão ser consultadas em www.sosvespa.pt.
Tabela 3
Região
Nome da ação
Organização
Local
Data
Norte
V Dia da APICAVE
Vila Verde
26-01-2019
Lisboa e Vale do Tejo
APICAVE
FMV - Universidade de Lisboa
Ajuda - Lisboa
Sanidade apícola-Cadeira opcional de apicultura Apicultura / PICOA
21-02-2019
wwwwww
wwwwwww
Centro
DGAV - DSPA
Coimbra
13-03-2019
Lisboa e Vale do Tejo
DGAV - DSPA
Torres Vedras
14-03-2019
Apicultura / PICOA VII Ação de Divulgação: Nutrição, Genética e Sanidade
Centro
COOPBEI
Mangualde
16-03-2019
Centro
I Seminário Apícola em Terras do Paiva
Montemuro e Paiva
Vila Nova de Paiva
16-03-2019
Alentejo
Apicultura / PICOA
DGAV - DSPA
Évora
21-03-2019
Centro
IX Seminário Apicultura
Associação de Apicultores do Litoral Centro
Mealhada
23-03-2019
Norte
Apicultura / PICOA
DGAV - DSPA
Guimarães
04-04-2019
wwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwww.wwwwwwwwww
Centro
Melhoramento Apícola
DSAVRC
Coimbra
05-04-2019
Lisboa e Vale do Tejo
FMV - Universidade de Lisboa
Ajuda - Lisboa
23-05-2019
Unidade Curricular de Medicina das Populações/ Sanidade apícola Encontro Regional de Apicultura do Algarve
Algarve
DRAP / Melgarbe
Patacão - Faro
04-11-2019
Centro
Lousãmel
Lousā
09-11-2019
FNAP
Lisboa
12-11-2019
Lisboa e Vale do Tejo Lisboa e Vale do Tejo
Seminário "À volta das abelhas"
Apresentação do Programa Apícola Nacional 2020-2022 Apresentação do Programa Apícola Nacional 2020-2022
XVIII Feira Nacional de Mel
wwwwwwwwwwww
FENAPICOLA/CONFAGRI
Lisboa
13-11-2019
Centro
Viseu
22-11-2019
FNAP/Associação de Apicultores da Beira Alta FNAP/Associação de Apicultores da Beira Alta
Centro
X Fórum Nacional de Apicultura
Viseu
23-11-2019
Campo Grande 50, 1700-093 LISBOA Programa Sanitário Apícola 2020 - Página 21 de 22
A
REPÚBLICA PORTUGUESA
doav
AGRICULTURA
Heng
F.2 - FOLHETOS DE DIVULGAÇÃO A Direção de Serviços de Proteção Animal elaborou vários folhetos informativos sobre as doenças das abelhas, que se encontram disponíveis no portal da DGAV.
QUAY
Doenças de Abelhas Diagnóstico, Tratamento
e Profilaxia
Varroose
Aviso de Alerta Aethina tumida e Tropilaelaps Spp São doenças graves dos obelhas não
existentes em Portugal
Importação de abelhos de países inferodos condicionada em Portugal
e na União Europeio
Aprenda a reconhecê-las
Direção Geral de Alimentação e Veterinária
www.dgav.pt
Direção Geral de Alimentação e Veterinária
www.dgav.pt
GOVERNO DE PORTUGAL
K
ukux
sly..
Aethina Tumida
Loque Americana
&
Tropilaelaps Spp
Loque Europeia
Direção Geral de Alimentação e Veterinaria
www.dgav.pt
Dirk
Vetrinki
Grald Akrili
wwdopt
MOTO
DITUGAL
Campo Grande 50, 1700-093 LISBOA Programa Sanitário Apícola 2020 - Página 22 de 22
dav
PORTUGUESA
Direção Geral de Alimentação e Veterinária
Direção de Serviços de Proteção Animal
Plano de luta contra a varroose
CAMPO GRANDE 50, 2-1750-093 LISBOA TELEF. 21 323 95 00 FAX, 21 346 35 18
Programa Apícola 2020_Plano de luta contra a varroose
Página 1 de 14
RELLIDLICA FDETUGUESA
day
Direção Geral de Alimentação e Veterinária
Direção de Serviços de Proteção Animal
1. Introdução
A varroose é uma doença da abelha melífera Apis mellifera L. causada pelos haplotipos da Coreia e do Japão do ácaro Varroa destructor, cujos hóspedes originais são os haplotipos da Coreia e do Japão da Apis cerana. O ácaro é um ectoparasita dos adultos e das crias de Apis mellifera L. Durante o seu ciclo vital, a reprodução sexual tem lugar dentro das células hexagonais dos favos. Os primeiros sinais de infeção passam geralmente despercebidos, e só quando a infestação já é importante, a doença fica patente. A infestação propaga-se por contacto direto entre abelhas adultas e pela movimentação de abelhas e de crias infestadas. O ácaro pode ser também um vetor de vírus da abelha melífera. O número de parasitas aumenta com a atividade crescente das crias e o crescimento do efetivo apícola, sobretudo no fim da estação, quando podem ser reconhecidos pela primeira vez os sinais clínicos da infestação. O ciclo de vida do ácaro depende da temperatura e da humidade, contudo, na prática, podemos aceitar que a sua duração varia entre uns dias e uns poucos meses.
Ciclo biológico (Pascoal, 2012*)
O ciclo de vida da varroa está dividido em duas fases distintas, a fase de desenvolvimento e reprodução, que se completa dentro dos alvéolos de criação das abelhas e que vai de 8 a 9 dias desde ovo, larva, ninfa a adulto, mais 5 dias de maturação sexual, e a fase forética, em que os adultos se alimentam sobre as abelhas, sem se reproduzirem, sendo nesta fase que é feita a transmissão a outras abelhas (e assim a outras colmeias e apiários) por contacto direto. Nesta altura, as fêmeas já estão prontas a se reproduzir, mas todavia só o fazem quando encontram um alvéolo com larva em fase de desenvolvimento apropriada. As varroas fêmeas podem viver até 10 dias sobre as paredes da colmeia e fora desta podem viver desde algumas horas até 9 dias (Jean-Prost, 1995). O desenvolvimento e reprodução da varroa tem lugar nas células de criação das abelhas, quer de zangãos, quer de obreiras. Penetram nos alvéolos quando as larvas têm de cinco a seis dias de idade, e já estão prestes a ser operculadas. Quando o alvéolo é tapado, os ácaros alimentam-se da hemolinfa das pupas e fazem a postura na parede das células (Martinho, 1988).
CAMPO GRANDE 50, 2-1750-093 LISBOA TELEF, 21 323 95 00 FAX. 21 346 35 18
Programa Apícola 2020_Plano de luta contra a varroose
Página 2 de 14
d av
AEPUBLICA
46*
15.6
Direção Geral de Alimentação e Veterinária
Direção de Serviços de Proteção Animal
*Extraído de PASCOAL, Mathieu (2012). Avaliação da eficácia de nova estratégia de combate à varroose da abelha (Apis mellifera) em Portugal : tratamento combinado de acaricidas homologados. Dissertação de Mestrado Integrado. Universidade Técnica de Lisboa, Faculdade de Medicina Veterinária, Lisboa.
As varroas entram, para dentro das células de cria de abelha para se reproduzirem, existindo uma dependência entre a reprodução dos ácaros e as células de cria disponíveis (Fuchs & Langembach, 1989). O período de duração da fase de pupa nos zângãos é maior do que nas obreiras. Como tal, permite que quatro a cinco varroas possam chegar à fase adulta nas células de zangão enquanto que nas células de cria de obreira apenas 2 a 3 varroas se tornam adultas. Apenas as fêmeas adultas parasitam as abelhas, as formas imaturas e os machos do ácaro morrem pouco tempo depois da desoperculação das células. O crescimento da população de varroa está, fortemente dependente da atividade de postura da colónia, dado que este depende da criação de abelhas para se reproduzir. Assim, os fatores que afetam a atividade de postura da rainha influenciam, indiretamente o crescimento da população do parasita (Wilkinson & Smith, 2002).
Imagem 1 - Ciclo de vida da Varroa destructor (adaptado de Allsop, 2006)
CAMPO GRANDE 50, 2 – 1750-093 LISBOA TELEF. 21 323 95 00 FAX. 21 346 35 18
Programa Apícola 2020_Plano de luta contra a varroose
Página 3 de 14
REPUTE CA POITLIGUESA I
day
ACX
PAL
!
Direção Geral de Alimentação e Veterinária
Direção de Serviços de Proteção Animal
Atualmente, a varroose é considerada uma doença endémica em Portugal e na maior parte da Europa, continuando a provocar elevados prejuízos na apicultura nacional, devendo assim ser consideradas estratégias globais no seu controlo. Esse controlo deverá ser baseado num conjunto de ações sanitárias orientadas e fundamentadas em fatores analíticos.
As ações sanitárias só darão resultado na resolução das doenças, designadamente a varroose, se executadas conjuntamente em função de estratégia epidemiológica escolhida para essa luta. Este princípio é fundamental na estratégia de combate que visa atingir objetivos de redução de prevalência, dado que existe resistência aos Medicamentos utilizados de forma arbitrária e sem objetividade científica.
Assim, para o combate à varroose, é necessário que exista uma estratégia sanitária de acordo com os princípios estabelecidos e vigentes para o combate a esta doença pela Organização Mundial de Saúde Animal, Comissão Europeia e legislação portuguesa (Decreto Lei 203/2005).
Objetivos
Este Plano foi elaborado, com o objetivo de constituir uma ferramenta de apoio para os apicultores e as suas organizações na luta contra a varroose no território nacional. A estrutura do presente plano tem assim em consideração a metodologia proposta pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária adiante designada DGAV para o Programa Apícola Nacional para o triénio 2017-2019, aprovado pela Decisão de Execução (UE) 2016/1102, da Comissão, de 5 de julho, nos termos do Regulamento (UE) n.° 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e do Regulamento de Execução (UE) 2015/1368, da Comissão, de 6 de agosto.
Os dados disponíveis sobre a doença são, por um lado, os resultados do rastreio nacional apícola efetuado em 2006 (ver resultados do rastreio no portal da DGAV) que demonstram que a varroose é a doença das abelhas com maior prevalência no território nacional continental com uma percentagem de cerca de 30% de apiários infetados.
CAMPO GRANDE 50, 2-1750-093 LISBOA TELEF. 21 323 95 00 FAX. 21 346 35 18
Programa Apícola 2020_Plano de luta contra a varroose
Página 4 de 14
KEPUBLICA PORTUGUESA
deay
AGUNG
I
Direção Geral de Alimentação e Veterinária
Direção de Serviços de Proteção Animal
Por outro lado, os dados laboratoriais (ver Quadro le gráficos 1 e 2) apresentam resultados oscilantes nos últimos 10 anos com um aumento aparente de análises positivos a varroose nos últimos anos que se deve, essencialmente, ao acréscimo substancial de análises efetuadas pelo sector. Esse aumento de análises deve-se ao trabalho conjunto do Estado (DGAV/INIAV) e do sector, na sensibilização dos apicultores para a importância das análises laboratoriais para um correto diagnóstico das doenças nos apiários, e nomeadamente pelo estabelecimento e crescimento das zonas controladas a partir de 2008.
Quadro I Resultados positivos à Varroose
Ano
2008 1.555
2009 2.757
2010 3.730
2011 4.030
2012 4.526
2013 2.918
2014 4.189
2015 5.317
2016 5.136
2017 4.918
2018
6991
Total de análises
wwwwwwwwwwwwwwwwwwww
Análises positivas
855
722
1.089
1.410
1.529
1.079
1.468
1.970
2.236
1.321
2.167
%Análises positivas
55%
26%
29%
35%
34%
37%
35%
37%
44%
27%
31%
Ww
w
.
WWW
wwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwww
Gráfico 1 Resultados positivos à Varroose
No total de análises No Análises positivas
LLLLLLLLL!
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
CAMPO GRANDE 50, 2 – 1750-093 LISBOA TELEF. 21 323 95 00 FAX. 21 346 35 18
Programa Apícola 2020_Plano de luta contra a varroose
Página 5 de 14
KAPUOLICA POKYUGUESA
dav
*** YAZIN
Direção Geral de Alimentação e Veterinária
Direção de Serviços de Proteção Animal
Gráfico 2 % Resultados positivos à Varroose
Evolução da varroose nos apiários - 2008-2018
55%
44%
35%
37%
35%
37%
34%
31%
29%
27%
26%
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2.1.
Meios de controlo da doença
2.1.1. Desinfeção e higiene da colmeia
A higiene e segurança alimentar deve ser encarada como um compromisso e um objetivo vital por todo o sector alimentar. Para o apicultor e para a produção de mel resultam inúmeros benefícios, dos quais se salientam a melhoria da qualidade higiénica dos produtos, o cumprimento da legislação nacional e comunitária em vigor, a racionalização e otimização dos recursos técnicos e humanos, o aumento da confiança por parte dos clientes/ consumidores, reforçando a sua posição no mercado nacional e internacional.
CAMPO GRANDE 50, 2 – 1750-093 LISBOA TELEF. 21 323 95 00 FAX. 21 346 35 18
Programa Apícola 2020_Plano de luta contra a varroose
Página 6 de 14
RITUBLICA PORTUGUESA
d av
C
ELIF
Direção Geral de Alimentação e Veterinária
Direção de Serviços de Proteção Animal
Medidas essenciais:
> Maneio adequado na implementação do apiário;
Utilização de cera com qualidade sanitária rastreável e certificada desde sua origem até a folha de cera estampada utilizada na câmara de reprodução;
Maneio adequado na Higiene do apiário; → Uma regular desinfeção de todo o material apícola.
Preconiza-se assim a seguinte metodologia nesse âmbito:
1. Limpeza das colmeias - consiste na remoção de matéria orgânica (detritos ceras,
própolis, larva de traças, etc), através de ação mecânica, a raspagem, e poderá finalizar com a aplicação de um detergente;
2. Desinfeção das colmeias e quadros- representa a aplicação, após cuidadosa
limpeza, de procedimentos destinados a destruir os agentes infeciosos ou parasitários de doenças das abelhas; uma vez que não existe no mercado produto biocida para desinfeção de colmeias de madeira a ação física será o método correto:
► Ação física: o chamejamento de toda a colmeia, o qual deve ser bastante rigoroso, ficando a madeira por vezes escura (quase queimada), pois o chamejamento ao de leve não é suficiente. Bem efetuada não são necessários outros métodos de desinfeção. → A desinfeção deve ser feita sempre que se faz maneio às colmeias, em
diferentes situações como:
Sempre que for necessário limpá-las, por terem sujidade, como por exemplo, restos de cera, traça, formigas, etc;
• Nos casos de mortalidade.
Sugere-se ainda, que no caso dos estrados, a higiene dos apiários seja feita pelo menos duas vezes por ano (Primavera e Outono).
✓ Rainhas: Substituição de rainhas com mais de 18 meses.
CAMPO GRANDE 50, 2 – 1750-093 LISBOA TELEF. 21 323 95 00 FAX, 21 346 35 18
Programa Apícola 2020_Plano de luta contra a varroose
Página 7 de 14
de av
PORTUGUESA
Direção Geral de Alimentação e Veterinária
Direção de Serviços de Proteção Animal
✓ Ceras: Substituição regular (3 quadros/ano) que devem ser adquiridas em comerciantes
registados na Direção Geral de Alimentação e Veterinária (ver lista disponível no portal da DGAV).
olas: a desinfeção deverá ser feita periodicamente e regular entre apiários,
com produtos biocidas autorizados http://medvet.dgav.pt/ ✓ Estrados: Limpeza - pelo menos duas vezes por ano (Primavera e Outono).
No caso de colmeias em PVC e esferovite, a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) aconselha a imersão em hipoclorito de sódio a 1% durante pelo menos 30 minulus.
2.1.2. Medicamentos
O tratamento das colónias com medicamentos veterinários autorizados é considerado o meio mais eficaz de controlo da doença. Se não for aplicado qualquer tratamento para a varroose nas colónias (tendo em conta que a doença existe de forma endémica em Portugal continental, e que numa primeira fase, poderá não existir qualquer sinal evidente da mesma) existe uma quebra de produção que faz baixar os rendimentos e leva à perda das colónias, sendo que o enfraquecimento dos enxames pela varroose é uma das razões do aparecimento de doenças associadas. Dado que atualmente não é possível erradicar completamente a varroose, o tratamento preventivo das colmeias com medicamentos é assim a forma indicada de combater a doença e assim evitar as consequências da mesma. A eficácia e a segurança são os principais objetivos do desenvolvimento dos medicamentos.
Existe um potencial risco de falta de eficácia devido a um procedimento incorreto de reconstituição e administração. Este risco pode ser minimizado seguindo as instruções corretas para a preparação e administração do medicamento em questão, que neste caso será o cumprimento das indicações de utilização do medicamento que se encontram assinaladas no Resumo das Características do Medicamento - RCM.
Face às condições climatéricas do nosso país, deverão ser efetuados pelo menos dois tratamentos obrigatórios por ano em cada colónia, sendo que um tratamento poderá ser constituído por duas ou mais aplicações.
CAMPO GRANDE 50, 2–1750-093 LISBOA TELEF. 21 323 95 00 FAX. 21 346 35 18
Programa Apícola 2020_Plano de luta contra a varroose
Página 8 de 14
APULCA
PORTUGUESA
d av
ko
rhenti
Direção Geral de Alimentação e Veterinária
Direção de Serviços de Proteção Animal
O medicamento a utilizar pelos apicultores nas respetivas colónias encontra-se definido no ponto 2.2. do presente Plano.
A não utilização de medicamentos para tratamento das colónias poderá ser aceite, em situações tecnicamente justificadas à DGAV.
Os Medicamentos Veterinários (MV) para abelhas autorizados pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária para o combate à varroose estão disponíveis no portal da DGAV www.dgav.pt em DOENÇAS DOS ANIMAIS>> Doenças das Abelhas . Mais informação sobre os medicamentos em http://medvet.dgav.pt/
2.2.
Orientações para os apicultores na utilização dos medicamentos para combate à
varroose
A escolha de uma qualquer terapêutica medicamentosa, baseia-se em quatro princípios essenciais:
✓ O diagnóstico da doença está bem estabelecido; ✓ O medicamento selecionado é eficaz e seguro para a patologia em causa; ✓ A seleção do medicamento específico foi feita tendo em conta as alternativas
disponíveis na mesma classe medicamentosa; e ✓ A aplicação desta terapêutica assenta num conjunto de regras próprias, codificadas,
que permitem transferir os resultados dos ensaios.
2.2.1. Apicultores que pertencem a organizações de apicultores
Os apicultores deverão contactar a respetiva organização de modo a ser seguida uma estratégia única para todos os apiários abrangidos por essa organização, devendo assim cumprir as determinações da mesma nomeadamente quanto aos Medicamentos a utilizar para os dois tratamentos obrigatórios anuais e os respetivos períodos em que os mesmos deverão ser aplicados. Deverão ser efetuados no mínimo dois tratamentos por ano contra a varroose nas colónias e efetuada a substituição de ceras e quadros (incluindo moldagem).
CAMPO GRANDE 50, 2-1750-093 LISBOA TELEF. 21 323 95 00 FAX. 21 346 35 18
Programa Apícola 2020_Plano de luta contra a varroose
Página 9 de 14
REPUBLICA HOKUGUESA
d av
Direção Geral de Alimentação e Veterinária
Direção de Serviços de Proteção Animal
2.2.2. Apicultores que não pertencem a nenhuma organização de apicultores
2.2.2.1. Com apiários implantados em zonas controladas Os apicultores com apiários implantados em zonas controladas (ver lista de concelhos que está disponível no portal da DGAV) deverão contactar a respetiva entidade gestora de modo a ser seguida uma estratégia única para todos os apiários situados nessa zona, devendo assim seguir as determinações dessa entidade gestora nomeadamente quanto aos Medicamentos a utilizar para os dois tratamentos obrigatórios anuais e os respetivos períodos em que os mesmos deverão ser aplicados. Deverão ser efetuados no mínimo dois tratamentos por ano contra a varroose nas colónias e efetuada a substituição de ceras e quadros (incluindo moldagem).
2.2.2.2. Com apiários implantados em concelhos limítrofes de zonas controladas Os apicultores com apiários implantados em concelhos limítrofes de zonas controladas (ver lista de concelhos no portal da DGAV) poderão contactar a entidade gestora da zona controlada em causa de modo a ser seguida a mesma estratégia que é determinada para os apiários situados nessa zona controlada (mesmos Medicamentos, mesmos períodos de implantação). Deverão ser efetuados no mínimo dois tratamentos obrigatórios anuais contra a varroose em todas as colónias e efetuada a substituição de ceras e quadros (incluindo moldagem).
2.2.2.3. Com apiários noutras localizações
Face ao carácter endémico da doença, os apicultores que não se enquadrem nas alíneas 2.2.2.1 e 2.2.2.2, deverão efetuar no mínimo dois tratamentos obrigatórios anuais contra a varroose em todas as suas colónias e efetuar a substituição de ceras e quadros (incluindo moldagem). Para efetuar cada um dos tratamentos, deverá ser utilizado um dos Medicamentos incluídos nas tabelas do ponto 2.1.1, sendo que, segundo determinações comunitárias, se recomenda que se alterne todos os anos o fármaco a utilizar, para prevenção de resistências ao mesmo,
CAMPO GRANDE 50, 2 - 1750-093 LISBOA TELEF. 21 323 95 00 FAX, 21 346 35 18
Programa Apícola 2020_Plano de luta contra a varroose
Página 10 de 14
REPUBICA POKTUGUESA
dav
L
.
Direção Geral de Alimentação e Veterinária
Direção de Serviços de Proteção Animal
o que equivale a que, após dois tratamentos consecutivos com o mesmo fármaco, se recomenda a utilização de um fármaco diferente.
Os períodos recomendados para efetuar os tratamentos estão determinados nos respetivos folhetos informativos /resumo das características do medicamento e na rotulagem dos Medicamentos.
As ceras deverão ser adquiridas em industriais/comerciantes registados na Direção Geral de Alimentação e Veterinária (lista disponível no portal da DGAV).
2.3. Plano Sanitário das Organizações de Apicultores
sua VE
A Portaria no 385-A/2019 de 20 de setembro, na sua versão atual, determina o cumprimento do Plano de Luta contra a varrose, como uma das obrigações dos beneficiários no âmbito da candidatura à ação 2.1 do Programa Apícola Nacional 2020-2022. Assim, a DGAV elaborou um modelo de Plano Sanitário, para uniformização e simplificação de procedimentos, tanto para as organizações de apicultores como para a DGAV, como entidade avaliadora da ação 2.1. O Plano sanitário constitui assim um dos documentos que deverá ser apresentado pelas Organizações de Apicultores, para avaliação pela DGAV das candidaturas à ação 2.1 Luta contra a varroose" do Programa Apícola Nacional 2020-2022.
CAMPO GRANDE 50, 2 - 1750-093 LISBOA TELEF. 21 323 95 00 FAX. 21 346 35 18
Programa Apícola 2020_Plano de luta contra a varroose
Página 11 de 14
av
REFUBIICA PORTUGUESA
<OXLULU
Direção Geral de Alimentação e Veterinária
Direção de Serviços de Proteção Animal
wwwwww
PLANO SANITÁRIO
Programa Apícola Nacional
1- ORGANIZAÇÃO DE APICULTORES Designação social
Morada
Telefone
Telemóvel
Fax
wwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwww
Endereço eletrónico
Portal
II - TÉCNICO RESPONSÁVEL
33
Nome
Telefone
w
Telemóvel
www
Fax
Endereço electrónico III - DADOS APICULTORES E APIÁRIOS
No total apicultores
No total apiários
No total colmeias
No total cortiços/núcleos
No total colónias
wwwwwwwwwwwwwwwww
N- DADOS APICULTORES COM APIÁRIOS EM ZONA CONTROLADA
No total apicultores
wwwwwwwwwwww
No total apiários
No total de unidades epidemiológicas
CAMPO GRANDE 50, 2-1750-093 LISBOA TELEF. 21 323 95 00 FAX. 21 346 35 18
Programa Apícola 2020_Plano de luta contra a varroose
Página 12 de 14
de av
KEPUBICA PORTUGUESA
2X556
Direção Geral de Alimentação e Veterinária
Direção de Serviços de Proteção Animal
www
No total colmeias
wwwwww
No total cortiços/núcleos
No total colónias
wwwwwwwwwwwwwww
w wwwwwwww
V - PROGRAMA SANITÁRIO
V.i) - SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA
20
20_
20
ANÁLISES ANATOMO-PATOLÓGICAS EFETUADAS NOS ÚLTIMOS 3 ANOS (por apiário)
TOTAL APIÁRIOS ANALISADOS RESULTADOS NEGATIVOS Loque americana Loque europeia Acarapisose Varroose Ascosferiose Nosemose Aethinose por Aethina tumida Tropilaelaps por Tropilaelaps sp
wwwwwwwwwwwww
Descreva sucintamente a evolução epidemiológica sanitária apícola na área de influência da organização:
V.ii) MEDIDAS GERAIS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA A APLICAR No ações divulgação previstas, abordando temas de sanidade N° análises anatomo-patológicas de abelhas e favos a efetuar
No apiários/Unidades epidemiológicas a analisar V.iii) MEDIDAS GERAIS DE CONTROLO DAS DOENÇAS DAS ABELHAS
www.
Descreva sucintamente a estratégia sanitária da organização
CAMPO GRANDE 50, 2 – 1750-093 LISBOA TELEF, 21 323 95 00 FAX. 21 346 35 18
Programa Apícola 2020_Plano de luta contra a varroose
Página 13 de 14
REPUBUCA PORTUGUESA
ran, the L
Direção Geral de Alimentação e Veterinária
Direção de Serviços de Proteção Animal
V.iv) MEDIDAS DE CONTROLO DA VAROOSE
Nome comercial do(s) Produto(s)/Medicamento(s) De Uso Veterinário recomendado(s) aos apicultores (No caso de recomendar mais do que um Produto/ Medicamento De Uso Veterinário, justifique):
Períodos de aplicação do(s) Medicamento(s) Veterinário(s) recomendados aos apicultores (no mínimo 2 tratamentos por ano):
Outras medidas de controlo da varroose a implementar e/ou a recomendar pela organização aos apicultores:
Local e Data
Assinatura do técnico responsável
CAMPO GRANDE 50, 2 – 1750-093 LISBOA TELEF. 21 323 95 00 FAX. 21 346 35 18
Programa Apícola 2020_Plano de luta contra a varroose
Página 14 de 14
REPÚBLICA PORTUGUESA
d av
AGRICULTURA, FLORESAS I DESENVOLVIMENTO RURA:
DGAV/2016
PLANO DE EMERGÊNCIA PARA
AETHINA TUMIDA
MANUAL DE OPERAÇÕES
DIREÇÃO DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO ANIMAL
DIVISÃO DE EPIDEMIOLOGIA E SANIDADE ANIMAL
Nome do documento
Elaboração
Verificação
Aprovação
Edição
DESA/DSPA
DSPA
DG
Manual de Operações da Aethina tumida
Março/ 2016/R1
REPÚBLICA PORTUGUESA
AGRICULTURA, FLORESTAS
DESENVOLVIMEPITO RURA
dgav
REPÚBLICA PORTUGUESA
dcav
AGRICULTUR, FLORESTA
& GESENVOLVIMEPITO SURAU
Plano de emergência para Aethina tumida - Manual de operações
ÍNDICE
Página
CAPITULO 1
INTRODUÇÃO: A DOENÇA EM PORTUGAL, NA EUROPA E NO MUNDO
CAPITULO II BASES DA POLÍTICA DE CONTROLO
CAPITULO III ASPECTOS DA DOENÇA
CAPITULO IV
MEDIDAS A TOMAR ANTES DA SUSPEITA DA DOENÇA
CAPÍTULO V
MEDIDAS A TOMAR PERANTE A SUSPEITA DA DOENÇA
CAPÍTULO VI
MEDIDAS A TOMAR PERANTE A CONFIRMAÇÃO DA DOENÇA NUM APIÁRIO
CAPÍTULO VII
MEDIDAS A TOMAR PARA O LEVANTAMENTO DE RESTRIÇÕES
LINS E REFERÊNCIAS
1. NOTIFICAÇÃO DE SEQUESTRO
FOLHA DE REQUISIÇÃO DE ANÁLISES III. INQUÉRITO EPIDEMIOLÓGICO
ANEXOS
SIGLAS
DGAV Direção Geral de Alimentação e Veterinária DSAVR Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária das Regiões CNC Centro Nacional de Controlo CLC Centro Local de Controlo INR Laboratório Nacional de Referência INIAV Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária OIE Office International des Epizooties
(Organização Mundial de Saúde Animal)
Este manual deve ser utilizado em conjunto com o tronco comum aos planos de contingência disponível no portal da DGAV e com as normas legais vigentes em
matéria de saúde animal.
REPÚBLICA PORTUGUESA
drav
CRKULUKALESIAS IUOSENVOIVU06FX
1 - INTRODUÇÃO: A DOENÇA EM PORTUGAL, NA EUROPA E NO MUNDO
A aethinose por Aethina tumida é uma doença das abelhas ( Apis mellifera) de declaração obrigatória, ao abrigo do Decreto-lei no 203/2005 de 25 de novembro, transmitida por um pequeno escaravelho das colmeias, Aethina tumida, da ordem Coleoptera e família Nitidulidae. Aethina tumida é oriundo da África Saariana mas foi reportado nos Estados Unidos da América (1996), no Egito (2000) e na Austrália (2002). Foram também reportadas ocorrências em diferentes regiões do Canadá, em 2002, 2006 e anualmente a partir de 2008 a 2012.
No information Never reported Disease absent Disease suspected Infection infestation Disease present Disease'lim to one or more zones Current disease event
Mapa 1 - Situação mundial da detinose por Aethina tumida
Fonte - OIE-Dezembro 2014
Em setembro de 2004, Portugal importou uma remessa de abelhas rainhas dos Estados Unidos da América. Por imposição da Direção Geral de Veterinária e atendendo do disposto na Decisão Comunitária 2003/881/CE, OS Serviços Veterinários Regionais do Alentejo (região de destino da remessa) enviaram ao Laboratório Nacional de Referencia, para análise, as gaiolas e abelhas amas importadas, tendo-se confirmado em outubro de 2004 a presença de larvas de Aethina tumida e todo o apiário onde foram introduzidas as abelhas rainhas foi destruído por incineração, tendo o solo sido desinfetado.
A deteção precoce e as medidas extremas imediatamente adotadas na eliminação do foco permitiram um controlo eficaz de Aethina tumida em Portugal e evitaram a sua disseminação no país e na Europa.
Aethina tumida - Plano de emergência
Pagina 1 de 19
REPÚBLICA PORTUGUESA
av
ACRICULTURA, FLORES AS E DESENVOLVIMENTO RURAL
Após o caso importado acima descrito, não houve qualquer ocorrência de Aethina tumida na Europa até setembro de 2014, em que os serviços veterinários oficiais italianos detetaram um foco de Aethina tumida em Itália, na região de Calábria, que ocupa a extremidade sul da península itálica do sul de Nápoles. Em novembro de 2014 confirmou-se também a presença de Aethina tumida na Sicília, em Siracusa.
Em dezembro de 2015, a presença de Aethina tumida na Europa mantém-se limitada a Itália (ver mapa 2-Focos 2014 e mapa 3-Focos 2015) existindo assim um forte risco de introdução da mesma no resto da Europa e em Portugal, sendo consequentemente considerada uma doença emergente.
Mapa 2 Aethina tumida na Europa - 2014 Fonte: ADNS (22/12/2015)
Mapa 3 Aethina tumida na Europa - 2015 Fonte: ADNS (22/12/2015)
Aethina tumida - Plano de emergência
Pagina 2 de 19
REPÚBLICA PORTUGUESA
AGRICUIUA LURESAS
DESNVOLVIMENTE SURA:
TEL
II. BASES DA POLÍTICA DE CONTROLO
As medidas previstas em Portugal para o controlo desta doença seguem a política comunitária sobre sanidade animal com reflexo na seguinte legislação nacional:
► Decreto-lei 39 209, de 14 de Maio de 1953.
► Decreto-lei 203/2005, de 25 de Novembro.
A aetinose por Aethina tumida é uma doença de declaração obrigatória.
Qualquer suspeita deve ser de imediato comunicada à Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Legislação Nacional
http://www.dre.pt
✓ Decreto-Lei 39 209, de 14 de Maio de 1953 - estabelece as medidas de polícia sanitária veterinária e obrigatoriedade de declaração de uma lista de doenças animais. ✓ Decreto-Lei n° 203/2005, de 25 de Novembro - estabelece o regime jurídico da atividade apícola e as normas sanitárias para defesa contra as doenças das abelhas. ✓ Portaria n° 349/2004, de 1 de Abril – fixa a densidade de implantação de apiários na área da Região do Alentejo.
✓ Decreto Legislativo Regional no 24/2007/A, de 7 de Novembro - estabelece o regime jurídico da atividade apícola e normas a que obedecem a produção, transformação e comercialização de mel na Região Autónoma dos Açore ✓ Despacho no 3838/2006, de 17 de Fevereiro - aprova o modelo de registo da atividade apícola e de declaração de existências e determina o período de declaração anual de existências. ✓ Despacho n° 14536/2006, de 21 de Junho - relativo a indemnizações na sequência de abates sanitários.
LO
yoles.
Legislação Comunitária
http://eur-lex.europa.eu/RECH menu.do?ihmlang=pt
✓ Diretiva 92/65/CEE do Conselho, de 13 de Julho, na sua versão atual - define as condições de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de animais, sémens, óvulos e embriões não sujeitos, no que se refere às condições de polícia sanitária, às regulamentações comunitárias específicas referidas na secção I do anexo A da Diretiva 90/425/CEE. ✓ Regulamento (UE) n° 206/2010 da Comissão, de 12 de Março de 2010 - estabelece as listas de países terceiros, territórios ou partes destes autorizados a introduzir na União Europeia determinados animais e carne fresca, bem como os requisitos de certificação veterinária.
Aethina tumida - Plano de emergência
Pagina 3 de 19
REPÚBLICA PORTUGUESA
ccav
ACCUSEA FLORESAS I DESENVOLVIITOSURA
A aetinose por Aethina tumida é uma doença de notificação obrigatória na
União Europeia.
É proibida a expedição, de regiões infetadas, de abelhas adultas, espécimes do género
Bombus spp, produtos de origem apícola e material apícola.
A legislação para trocas intra-comunitárias e importações de países terceiros e todas as
medidas de proteção são as principais medidas contra introdução e a expansão da
aetinose na Europa.
É muito importante que todos os apicultores respeitem a legislação vigente e realizem
inspeções periódicas aos seus apiários.
Aethina tumida - Plano de emergência
Pagina 4 de 19
REPÚBLICA PORTUGUESA
AGN CUIUS FEOKISSA I BERUVCLIENTO SURA
dua
III - ASPETOS DA DOENÇA
Figura 1 - Aethina tumida e Apis mellifera Fonte: Autoridades italianas - Extraido de apresentação na CE
III.1. Etiologia
A detinose por Aethina tumida é uma doença das abelhas, transmitida por um pequeno escaravelho das colmeias, Aethina tumida, da ordem Coleoptera e família Nitidulidae.
O adulto
Os adultos medem 5-7 mm de comprimento e 2,5-3,5 mm de largura (1/3 do tamanho de uma obreira). De cor clara quando emergem da pupa, vão escurecendo gradualmente até obterem uma cor castanha ou negra. A cabeça, o tórax e o abdomen estão bem separados. Uma característica "chave" é o facto de as asas serem mais pequenas que o abdomen, tornando-se bem visível a parte terminal do mesmo.
Figura 2 - Aethina tumida - adulto
Fonte: Ficha técnica do OIE
Aething tumida - Plano de emergência
Pagina 5 de 19
REPÚBLICA PORTUGUESA
dav
ARCUNTUR, FLORESTAS EDESIN OLVIMENTO CURA
EH
A larva
A larva é o estadio mais prejudicial para a colónia das abelhas. Ela cresce até 1 cm, é branca-amarelada e à primeira vista pode parecer uma larva da traça (Galleria mellonella). No entanto, após uma visualização aprofundada é muito fácil a distinção entre ambas. A larva do Aethina tumida tem 3 pares de patas muito finas, logo a seguir à cabeça, várias fileiras de espículas ao longo do dorso e 2 longas espículas no final do dorso (retaguarda).
Figura 3 - Aethina tumida - Larva Fonte: Folheto do ANSES/Friedrich-Loeffler-Institut (FLI- Alemanha)
III.2. Ciclo biológico
Aethina tumida pode ter várias gerações por ano (1 a 6) dependendo das condições do meio ambiente.
As fêmeas fecundadas colocam os ovos (1,5 X 0,25 mm) em aglomerados/cachos, por exemplo, nas fissuras dos quadros ou diretamente nos alvéolos de criação ou de mel. As fêmeas podem colocar de 1000 a 2000 ovos numa colmeia durante o seu período de vida.
O estádio larvar dura de 10 a 16 dias. As larvas são omnívoras e comem criação, pólen e mel.
As larvas maturam após um período de 15 a 60 dias. A pupação ocorre no solo, fora da colmeia, usualmente a uma profundidade de 1 a 30 cm e normalmente a menos de 20 m da colmeia. Em raras situações a larva pode percorrer até 200 m até encontrar um solo apropriado. Solos macios e húmidos e com uma temperatura de pelo menos 10 °C são necessários para se completar o ciclo biológico, no entanto Aethina tumida pode sobreviver a temperaturas mais baixas (menos de 3 semanas).
Os adultos emergem habitualmente ao fim de 3 a 4 semanas, mas podem emergir entre 8 e 84 dias dependendo da temperatura e do próprio solo. Os adultos podem voar até 10 km para infetar novas colmeias e podem sobreviver até 9 dias sem comida e sem água, até 50 dias nos favos e vários meses em fruta.
Aethina tumida - Plano de emergência
Pagina 6 de 19
REPÚBLICA PORTUGUESA
ut av
ACRECUE, FLORESAS
DESENVOLV